domingo, 10 de maio de 2020

Bancos e casas lotéricas serão monitorados pela Polícia Militar para evitar contágio pelo coronavírus




As medidas restritivas a fim de evitar o contágio pelo novo coronavírus estão cada vez mais firmes, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos paraibanos. Apesar disso, ainda há casos de desrespeito aos decretos de isolamento social em todo o Estado. Nessa situação, a Polícia Militar entra com advertências e conscientização em primeiro plano e, no caso de recorrência, o indivíduo pode ser levado à delegacia. Nos primeiros 40 dias de isolamento, mais de 1.500 ocorrências de conduta inadequada foram registradas, como informou a Polícia Militar da Paraíba (PMPB). De acordo com a assessoria da Polícia Militar do Estado, as condutas de aglomerações mais frequentes são de “bancos e lotéricas, mas já está sendo planejada, de forma conjunta com outros órgãos, uma organização dessa problemática.

A Assembleia Legislativa da Paraíba debateu sobre ordenamento de filas e sugere parceria entre prefeituras e bancos. O deputado Ricardo Barbosa (PSB), disse que as filas formadas em bancos e lotéricas são um vetor de contaminação no país: “Por mais esforços que alguns prefeitos tenham feito, as filas continuam enormes. As instituições financeiras têm a obrigação de resolver esse problema. Os bancos têm que cumprir esse papel, pois nem toda prefeitura tem recurso suficiente”.

“A Polícia Militar vem trabalhando a prevenção e a orientação. Quando chega a um lugar em que alguém está em desacordo com a conduta correta, primeiro explicamos pra ela sobre o decreto, estabelecendo que aquilo ali não pode acontecer. Vai de acordo com cada caso. Segundo, explicamos os riscos à saúde, as formas de prevenção, que o coronavírus é um inimigo silencioso e buscamos a conscientização [dessas pessoas]. Mostramos o que a lei diz, conscientizamos e se houver resistência, ela é conduzida a delegacia para ser ouvida pelo delegado”, explicou a assessoria da PMPB. De acordo com o Código Penal Brasileiro, nos artigos 267 e 268, “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” e “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, respectivamente, são crimes contra a saúde pública. As punições previstas pelo CPB são de multa ou reclusão de um mês a um ano para o artigo 267 e de reclusão de dez a quinze anos, para o art 268. Em casos de conduta inadequada verificada pela população, é possível denunciar através dos números: 190 ou 193; além do aplicativo SOS Cidadão, onde a aglomeração de pessoas se enquadra como “denúncia.


A União



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