quinta-feira, 26 de abril de 2018

Prefeituras de Itabaiana e Mogeiro são acionadas pelo Ministério Público Federal


Em decorrência do não cumprimento de recomendações feitas aos municípios, para que providenciassem a instalação e o regular funcionamento do registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa (PB) ajuizou nove ações civis públicas, com pedidos de liminar, para que a Justiça Federal determine a 27 municípios que, dentro de 60 dias, implementem e exijam o uso do controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais de saúde vinculados ao SUS. Entre os municípios demandados constam Itabaiana e Mogeiro, no vale do Paraíba.
O MPF ainda pede que o não cumprimento da medida liminar, eventualmente concedida, seja penalizado com fixação de multa diária, de forma solidária, tanto ao município como direta e pessoalmente a seu gestor, no valor de R$ 5 mil, ou valor que a Justiça entender adequado.
Tentativas de solução extrajudicial
Em julho de 2014, o MPF iniciou o Procedimento Administrativo n.º 1.24.00.001429/2014-31, no âmbito do qual expediu duas recomendações aos municípios para que adotassem mecanismos de controle e transparência no SUS, em especial para fiscalizar o efetivo cumprimento dos horários dos profissionais da saúde, principalmente médicos e odontólogos. No entanto, os municípios não cumpriram as recomendações.
Como tentativa de buscar a solução extrajudicial, foi solicitado às emissoras de rádio e televisão que veiculassem nota com o teor da recomendação ministerial, o que foi prontamente atendido pelas emissoras nos meses de outubro e novembro de 2016. Ainda assim, os municípios demandados permaneceram inertes.


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