sexta-feira, 11 de agosto de 2017

TCE mantém suspensas licitações nas prefeituras de Mamanguape e Salgado de São Félix



A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou à unanimidade, em sessão nesta quinta-feira (10), decisões singulares expedidas pelos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago de Melo determinando a suspensão de licitações, pelas prefeituras de Mamanguape e Salgado de São Félix destinadas, respectivamente, à contratação de serviços de assessoria jurídica e de fornecimento de próteses dentárias.
A primeira cautelar referendada é a Decisão Singular 76/17, emitida no exame do processo 12276/17 pelo conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho por força da contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, pelo município de Mamanguape. O objetivo descrito pela prefeitura, no edital de inexigibilidade de licitação, foi recuperação de créditos do extinto Fundo Nacional de Educação.
A decisão adotada, no caso, pelo conselheiro e aprovada pela Câmara, determina que a prefeita Maria Eunice do Nascimento Pessoa “se abstenha de dar prosseguimento à Inexigibilidade 004/2017, bem como ao contrato 016/2017”, suspendendo o certame “no estágio em que se encontrar, até decisão final do mérito”. Após citação, a gestora tem prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos acerca das restrições ao certame, que constam em relatório da Divisão de Acompanhamento e Gestão Municipal, órgão técnico do TCE-PB.
A segunda cautelar, igualmente referendada à unanimidade, e vinculada ao processo 09876/17, da prefeitura de Salgado de São Félix, foi expedida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago de Melo, ao acatar denúncia formulada pela empresa FAC Serviços Protéticos da Paraíba Ltda.
Análise, pelos técnicos da DIAGM sobre Pregão Presencial 018/2017, concluiu que o edital do certame não foi colocado no Portal de Licitações do município e nem encaminhado ao Tribunal de Contas, contrariando a Lei de Acesso à Informação (n 12.527/2011) e a Resolução Normativa TC 09/2016.

O relator observou também a existência, no edital, de exigências diferenciadas de qualificação técnica para os licitantes pessoas físicas e jurídicas, o que “fere o tratamento isonômico”, visto que “é vedada a inclusão de cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação”.
Na mesma sessão desta quinta-feira, a 2ª Câmara decidiu pela regularidade, com ressalvas, da prestação de contas, exercício 2015, do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Esperança, em processo n 04397/16 com relatoria do conselheiro Fábio Nogueira.

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