terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Vereadores de Itabaiana ameaçam entrar na Justiça para rever aumento da taxa de iluminação considerada ilegal

A vereadora Rosane Almeida, de Itabaiana, afirmou que entrará na Justiça com ação contra o aumento da taxa de iluminação, caso a Câmara não tome providências para anular o decreto da Prefeitura que impôs a majoração. “Foi um ato irresponsável do prefeito Antonio Carlos contra a economia popular, e o povo não pode se mais penalizado por esse gestor negligente com o serviço público”, disse Rosane.

O vereador Semeão Almeida também se pronunciou sobre o tema, informando que a Lei foi criada em 2005, “mas a porcentagem em relação à conta da energia é de apenas 1% em média, e vemos que teve casos de mais de mil por cento de aumento na taxa de iluminação, o que é um absurdo”, protestou.

Juristas garantem que a taxa de iluminação pública é ilegal. Os munícipes de muitas cidades são obrigados a pagarem a taxa de iluminação pública, juntamente com a conta de energia.  Para muitos, tal ato é ilegal, por afrontar diretamente comando contido na Constituição Federal, devendo cada Município custear, através de sua própria arrecadação oriunda dos impostos que institui, o serviço de iluminação pública, assim como outros, como a limpeza pública e a coleta de lixo. 

Conforme opinião do advogado Maurício Pereira, cabe a cada cidadão ingressar diretamente com a competente ação judicial, pleiteando a interrupção do pagamento da indevida taxa, sendo perfeitamente admissível a devolução das quantias pagas nos últimos cinco anos a tal título, haja vista que a legislação municipal instituidora da Taxa de Iluminação Pública é claramente inconstitucional e, portanto, ilegal.

Os vereadores Rosane Almeida e Semeão Rodrigues não informaram se pretendem entrar com projeto de lei anulando a legislação da taxa da iluminação pública em Itabaiana. Se assim agirem, estarão atendendo o que preceitua o Supremo Tribunal Federal que aprovou Súmula Vinculante nº 41, que diz: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Esta Súmula foi aprovada em plenário realizado no dia 11 de março de 2015. A lembrar de que as súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.


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