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Tribunal do Juri |
O
2º Tribunal do Júri da comarca de João Pessoa absolveu os sete trabalhadores
rurais oriundos de Mogeiro, acompanhando assim o parecer do Ministério Público
Estadual, que pediu a absolvição dos mesmos. Inicialmente, os sete envolvidos
foram denunciados pelo órgão ministerial (Ministério Público), acusados da
morte José Carlos de Andrade Silva e pela tentativa de homicídio de Sérgio de
Sousa Azevedo.
O
Ministério Público, constitucionalmente, é sempre o autor da ação em casos de
crimes. É o órgão que dá início ao processo, que faz a denúncia publicamente do
caso. Dessa forma, e com o desenrolar do processo, e com base em provas
documentais e testemunhais, pode manter ou não a referida denúncia,
apresentando à Justiça, por ocasião do Júri, um parecer que pode ser favorável
ou contrário ao réu (ou réus). Neste caso em questão, o órgão ministerial deu
parecer favorável aos réus.
O
julgamento, que teve início às 9h e término às 22:15 desta quinta-feira
(27), contou com reforço na segurança durante a sua realização. No local,
foi disponibilizada uma sala anexa ao Tribunal do Júri com um telão para o
grande número de pessoas que compareceram ao Fórum para assistir ao Júri.
A
sessão de julgamento foi presidida pela juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho,
do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Sete pessoas integraram o corpo
de jurados, enquanto que a banca a defesa dos acusados foi composta por nove
advogados.
O
Caso – Os réus José Inácio da Silva Irmão, ‘Ciba”, Ivanildo Francisco da Silva,
Antônio Francisco da Silva , José Luiz dos Santos, conhecido como ‘Reis’,
Marcelo Francisco da Silva, José Martins de Farias ‘Dié’ e Severino José da
Cruz ‘ Dino”, foram denunciados pelo Ministério Publico, pelo homicídio
duplamente qualificado de José Carlos de Andrade Silva e tentativa de homicídio
duplamente qualificado de Sérgio de Souza Azevedo. Fato ocorrido no dia 18 de
maio de 2002, na Fazendo Covão, no município de Mogeiro.
Desaforamento
– Inicialmente, os réus foram denunciados pelo Ministério Publico Estadual com
atuação na 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. No entanto, no dia 29 de maio de
2014, quando correria a primeira audiência, devido ao grande número de pessoas
ligadas ao Movimento Sem Terra (MST) e Comissão Pastoral da Terra (CPT), em
frente ao fórum , e, não havendo policiamento suficiente para garantia da ordem
pública, a sessão foi suspensa.
Devido
a essa situação e dúvidas quanto a imparcialidade do júri e a segurança pessoal
dos réus, foi solicitado pelo promotor de Justiça o desaforamento do julgamento
para o 2º Tribunal do Júri da comarca da Capital.
Gecom-TJPB