terça-feira, 28 de julho de 2015

Recomendação a promotores pretende barrar uso eleitoreiro na eleição dos Conselhos Tutelares

Paulo Rodrigo, do Conselho Tutelar
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) quer evitar que as eleições para a escolha de conselheiros tutelares no estado da Paraíba se transforme em uma disputa político-partidária. Para evitar essa situação, a Corregedoria Geral do Ministério Público paraibano expediu uma recomendação (02/2015) para que todas as Promotorias de Justiça no estado fiscalizem as eleições deste ano. O processo eleitoral para a escolha dos novos conselheiros tutelares, nos 223 municípios da Paraíba, acontecerá no mês de outubro.
Em Itabaiana, o conselheiro Paulo Rodrigo disse que é válido o acompanhamento do Ministério Público na eleição do Conselho Tutelar para garantir a lisura do pleito. Ele garante que, até agora, não ocorreu nenhuma intervenção ou denúncia de envolvimento político-partidário no pleito que ocorrerá em 4 de outubro de 2015 para renovar os conselhos, tomando posse em 10 de janeiro de 2016 para um mandato de quatro anos.
O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente em Itabaiana tem três membros que poderão pleitear a reeleição: Edileuza Suely, Paulo Rodrigo e Nadya Kelly, sendo que esta última já declarou que não concorrerá à reeleição, segundo Paulo.

AUTOMÓVEL
O Conselho Tutelar de Itabaiana recebeu ontem, 28, as chaves de um automóvel destinado ao serviço do órgão. A entrega foi feita pelo prefeito Antonio Carlos na Secretaria de Ação Social do Município. O veículo vem dar agilidade aos trabalhos do conselho no atendimento aos casos, facilitando o deslocamento dos conselheiros ao local onde se encontra a criança ou adolescente em situação de risco. O equipamento foi adquirido em convênio com a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, através de solicitação do deputado federal Luiz Couto.   
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.



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