Paulo Rodrigo, do Conselho Tutelar |
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) quer evitar que as eleições
para a escolha de conselheiros tutelares no estado da Paraíba se transforme em
uma disputa político-partidária. Para evitar essa situação, a Corregedoria
Geral do Ministério Público paraibano expediu uma recomendação (02/2015) para
que todas as Promotorias de Justiça no estado fiscalizem as eleições deste ano.
O processo eleitoral para a escolha dos novos conselheiros tutelares, nos 223
municípios da Paraíba, acontecerá no mês de outubro.
Em Itabaiana, o conselheiro Paulo Rodrigo disse que é válido o
acompanhamento do Ministério Público na eleição do Conselho Tutelar para
garantir a lisura do pleito. Ele garante que, até agora, não ocorreu nenhuma
intervenção ou denúncia de envolvimento político-partidário no pleito que
ocorrerá em 4 de outubro de 2015 para renovar os conselhos, tomando posse em 10
de janeiro de 2016 para um mandato de quatro anos.
O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente em
Itabaiana tem três membros que poderão pleitear a reeleição: Edileuza Suely,
Paulo Rodrigo e Nadya Kelly, sendo que esta última já declarou que não
concorrerá à reeleição, segundo Paulo.
AUTOMÓVEL
O Conselho Tutelar de Itabaiana recebeu ontem, 28, as chaves de um
automóvel destinado ao serviço do órgão. A entrega foi feita pelo prefeito
Antonio Carlos na Secretaria de Ação Social do Município. O veículo vem dar
agilidade aos trabalhos do conselho no atendimento aos casos, facilitando o
deslocamento dos conselheiros ao local onde se encontra a criança ou
adolescente em situação de risco. O equipamento foi adquirido em convênio com a Secretaria dos Direitos
Humanos da Presidência da República, através de solicitação do deputado federal Luiz Couto.
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela
comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto
sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de
fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o
Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação
com qualquer outro órgão do Estado.
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