A
eleição dos dirigentes da Escola Estadual Dr. Antonio Batista Santiago,
realizada na semana que passou, teve claro componente político, segundo
avaliação do empresário Marcos Oliveira, o Marcos do PT. Segundo ele, houve
forte pressão do grupo que apoiou a outra chapa concorrente. “Foi uma derrota
da ‘chapa branca’, para que os atuais governantes entendam que a comunidade não
está satisfeita com sua atuação, mostrando que os alunos e professores disseram
não à ingerência de política partidária na vida escolar”, disse ele. Sobre o
apoio à chapa vencedora, Oliveira acredita que não teve envolvimento de nenhum
político. “Os políticos em Itabaiana estão desacreditados, acho que não teve
nenhuma corrente política apoiando o grupo que ganhou, foi apenas o voto livre
de quem não está à venda”, analisou ele, concluindo que “diretor de escola deve
ser cargo de confiança da comunidade e não do Estado”.
Sobre
a atuação do seu partido, ele declarou que o PT está acéfalo em Itabaiana. “Não
temos representatividade, mas eu pessoalmente, e outros, filiados somos contra
essa gestão de Antonio Carlos, porque ele, até agora, não disse a que veio”. Na
oportunidade, Marcos Oliveira descartou possível candidatura para o cargo de
vereador. “Não tenho pretensão de ser candidato, mesmo porque, eleição de
vereador não se ganha, mas se compra o mandato e não estou disposto a isso”,
desabafou.
ELEIÇÃO
POLÊMICA
Estudiosos
defendem que promover a participação da comunidade escolar em decisões de
natureza administrativa e pedagógica e tê-la como principal fiscalizadora da
gestão são medidas fundamentais. Além disso, também é ponto pacífico que
indicações políticas e simples concursos para o cargo são péssimas maneiras de
se nomear uma direção, explica Vitor Henrique Paro, professor titular da
Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador em gestão escolar.
Por
outro lado, o Ministério Público da Paraíba considera inconstitucional a lei
que estabelece eleições diretas para gestores escolares por “retirar do chefe
do Executivo a competência exclusiva para provimento de cargo público prevista
no inciso X do art. 86, da Constituição estadual e do inciso V, §8º, do art.
22, suprimindo a liberdade dos detentores do mandato de chefia do Executivo
para realizar a nomeação”. A questão está sendo analisada no Tribunal de
Justiça da Paraíba que julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta
pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário