Antonio Carlos pode ser processado e ficar
inelegível por causa do lixão
Na gestão da ex-prefeita dona
Dida, o lixão começava na entrada da cidade, às margens do rio Paraíba.
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O prefeito de Itabaiana, Antonio Carlos Melo
Jr., poderá responder a inquérito civil público por não ter cumprido a Lei
12.305, que obriga os prefeitos a acabar com os lixões a céu aberto em suas
cidades, cujo prazo terminou em 2 de agosto último. O Ministério Público deverá
processar os gestores que responderão por crimes contra o meio ambiente, de
responsabilidade fiscal e improbidade administrativa, por meio de ações cíveis,
administrativas, criminais e fiscais. Ainda como consequência, esses gestores
poderão ficar inelegíveis, conforma a lei da ficha suja.
Nesta semana, começam os estudos de cada caso
pelas Promotorias de Justiça de cada Comarca, quando serão instaurados
inquéritos para saber porque os prefeitos não resolveram o problema do lixo
sólido de suas cidades, apesar de o Governo Federal ter disponibilizado
recursos e assessoria técnica para instalação de mecanismos para a destinação
final do lixo.
Em Itabaiana, durante os últimos quatro anos,
os gestores não tiveram a preocupação de cuidar desse assunto de extrema
importância para a saúde pública e meio ambiente, mantendo os lixões que hoje
incomodam as autoridades públicas. No lixão de Itabaiana, são encontradas
seringas e material hospitalar entre os resíduos, além de porcos, galinhas
outras aves que sobrevoam o terreno, sem controle algum. Qualquer pessoa pode
entrar na área degradada, onde são depositadas toneladas de lixo todos os dias.
A prefeitura disse que está implementando
mecanismos de coleta e depósito de lixo adequado através de uma cooperativa de
catadores, cujas instalações ainda não estão prontas.
A lei 12.305, de 2 de agosto
de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, reforça uma
proibição já em vigor. Há mais de três décadas, os lixões são irregulares no
país. Na Paraíba, não se tem notícia de nenhum município que tenha sido punido
depois da lei 12.305, mas isso pode mudar a partir da disposição do Ministério
Público da Paraíba (MPPB) de processar os prefeitos responsáveis.
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