O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba deu
prazo até 31 de julho para que os prefeitos de cidades onde foram realizadas
festas juninas apresentem documentos que comprovem as despesas realizadas. O
gestor que deixar de enviar a documentação ou descumprir o prazo poderá arcar
com o pagamento de multa no valor de R$ 1.000 reais acrescido de R$ 100
diários.
A medida foi tomada em face de um grande
número de municípios terem decretado situação de emergência por causa da seca,
mas investiram dinheiro público nas festas. Os gestores devem encaminhar
documentos com informações sobre licitações, convênios e despesas gerais com as
festividades. Também deverão demonstrar adequação das receitas e despesas ao
Cronograma Mensal de Desembolso e às metas bimestrais de arrecadação.
“Terem todo cuidado em preservar o princípio
constitucional da razoabilidade, no que tange ao valor do contrato quando cotejado
com outras despesas, tais como saúde, educação, ação social ou infra-estrutura”,
afirmou o conselheiro Fábio Nogueira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário